A Broto Incubadora da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) passou por uma importante atualização em seu Regimento Interno, aprovada pela Resolução CONSU nº 10/2025. A nova normativa representa um marco na trajetória da incubadora, modernizando sua estrutura e ampliando seu campo de atuação.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do campo de atuação da Broto, que agora formaliza sua atuação não apenas em biotecnologia, mas também em tecnologia social. Essa mudança permite à incubadora apoiar de forma mais ampla iniciativas voltadas à inclusão, sustentabilidade, geração de renda e melhoria da qualidade de vida, respeitando os saberes populares e os desafios sociais da região.
A Tecnologia Social pode ser definida como um conjunto de técnicas e metodologias desenvolvidas em interação com a população. Ela busca soluções para inclusão social e melhoria de qualidade de vida, combinando saberes populares, organização social e conhecimento técnico-científico. Aborda diversas demandas, como renda, saúde, educação e sustentabilidade, com foco na reaplicação e efetividade. Baseia-se em quatro dimensões: conhecimento (inovação e sistematização), participação (democracia, e cidadania), educação (diálogo entre saberes) e relevância social (transformação e sustentabilidade).
Além disso, o novo regimento:
- Reforça a integração com o ecossistema de inovação da região sul da Bahia;
- Fortalece a governança institucional com a criação de um Conselho Deliberativo;
- Estabelece critérios mais claros para seleção, permanência e desligamento de empreendimentos incubados;
- Amplia os mecanismos de transparência e avaliação de desempenho;
- Alinha suas diretrizes às legislações estadual e municipal voltadas à ciência, tecnologia e inovação.
A Broto segue comprometida em ser um espaço de desenvolvimento de empreendimentos inovadores e de impacto, atuando de forma articulada com a UESC, o Parque Tecnológico do Sul da Bahia, parceiros estratégicos e a comunidade.
Veja o novo Regimento completo abaixo: